Em 13 de Setembro de 1966, no Brasil, Governo determina o fim da estabilidade do emprego (após 10 anos de trabalho o funcionário ganharia estabilidade na empresa) e se institui o Criação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), foi instituido em 1966 e é atualmente regulado pela Lei nº 8.036/90 e pelo Decreto 99.684/90. Trata-se de um conjunto de recursos captados do setor privado (empresas em geral) e administrados pela Caixa Ecônomica Federal com a finalidade principal de amparar os trabalhadores em algumas hipóteses de encerramento de vinculo de emprego(rescisão de contrato sem justa causa e termino de contrato), em situações de doenças graves e até em momentos de catástrofes naturais, sendo também destinado a investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura.
A principal fonte de recursos do FGTS são os depósitos mensais dos empregadores nas contas vinculadas dos trabalhadores, abertas na Caixa Econômica Federal quando o funcionário é cadastrado e é enviado sua primeira Gfip pela empresa no SEFIP.
Quem tem direito ao FGTS:
• Trabalhadores urbanos e rurais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
• diretor não empregado, ou seja, que não pertence ao quadro de pessoal da empresa, mas que tenha sido equiparado a empregado;
• trabalhadores avulsos, como estivadores, conferentes, vigias portuários, etc;
• empregados domésticos cujos empregadores optaram pelo recolhimento do FGTS.
Como sacar o FGTS:
Solicitação do Saque:
Quando há rescisão sem justa causa de contrato de trabalho, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa Econômica Federal, por meio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF e do canal eletrônico Conectividade Social. Em até 5 dias úteis, munido da documentação exigida, o trabalhador poderá sacar seu benefício. Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo trabalhador que comparece a uma agência da Caixa, portando os documentos devidos. O saque também é liberado em até 5 dias úteis.
Realização do saque:
O saque dos recursos do FGTS de valor até R$ 1.000,00 poderá ser realizado em um terminal de auto-atendimento, nas casas lotéricas ou nos correspondentes CAIXA Aqui, com uso do cartão do cidadão e senha. Para valores superiores a R$ 1.000,00 e para trabalhadores que não possuam cartão do cidadão o resgate do recurso pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Nos locais onde não houver agência da Caixa, o saque será efetuado no banco conveniado onde foi feita a solicitação do benefício. Na ocasião, o trabalhador deve portar a documentação exigida(Termo de Rescisão e quitação/homologação, CTPS vulgo Carteira de Trabalho e Chave de Liberação do FGTS).
Qualquer duvida, só entrar em contato pelos comentários.
Nenhum comentário:
Postar um comentário