segunda-feira, 30 de março de 2015

Desabafo de um advogado sobre a justiça brasileira.

Um depoimento / desabafo de um advogado sobre a lentidão e a burocracia desnecessária da justiça brasileira:

Diante da crise de poder e dos poderes, como não falar do Judiciário Pernambucano, do CNJ e da OAB. (desculpem usar a rede social para este fim, mas o cidadão tem que saber; não podemos nos esconder com medo de retaliações).
Lamentavelmente o Judiciário Pernambucano se encontra levitando na incompetência, na tibieza e desprezo aos seus jurisdicionados. Temos que seu funcionamento é inoperante desde o ajuizamento das ações, até o término do processo. Exemplo: Ajuizamos no último dia 20 de março uma ação de rito ordinário com pedido de tutela antecipada e pasmem, hoje, 30 de março de 2015 ainda não foi sequer distribuída a uma das Varas da Fazenda Estadual, sob alegação do distribuidor de que somente medidas cautelares relativas a plano de saúde devem ser distribuídas em 24 horas. Portanto, concluímos que é esta a justiça que o cidadão contribuinte e pagador de impostos é desmerecedor de qualquer retribuição do Estado Juiz!
Ainda como crítica ao Poder Judiciário pernambucano e não menos ao próprio Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que sob o ângulo adiante reportado se materializa numa grande injustiça, que se reproduz sob complacência da OAB, na obrigatoriedade dos advogados se transformarem em servos do judiciário à medida em que as criações dos processos judiciais eletrônicos (PJe), obrigam a que os advogados só possam ajuizar demandas judiciais mediante uma série de requisitos, inibindo com isso o direito não só do advogado como do cidadão de ter livre acesso ao judiciário, como lhe assegura a Constituição Federal. Com isso retira dos cidadãos o direito de postular livremente em juízo, através de seus advogados. Consta como objetivo do Judiciário Pernambucano em consonância com as orientações do CNJ que:
"O Sistema Processo Judicial eletrônico – PJe é um software elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir da experiência e com a colaboração de diversos tribunais brasileiros. O objetivo principal do CNJ é convergir os esforços dos tribunais brasileiros para a adoção de uma solução única, gratuita para os próprios tribunais e atenta para requisitos importantes de segurança e de interoperabilidade, racionalizando gastos com elaboração e aquisição de softwares e permitindo o emprego desses valores financeiros e de pessoal em atividades mais dirigidas à finalidade do Judiciário: resolver os conflitos... O PJe será de uso obrigatório para os novos processos das unidades judiciárias em que já encontra-se implantado, com disponibilidade de 24 horas por dia, todos os dias, exceto os casos fortuitos ou de força maior".
Como visto, o referido processo se presta a: i) adoção de solução única; ii) segurança; iii) interoperabilidade: iv) racionalizar gastos com elaboração e aquisição de softwares; v) dirigir estas economias à finalidade do judiciário; vi) uso obrigatório; vii) disponibilidade 24 horas todos os dias.
A par disto, os advogados perderam seu direito de postular em juízo mediante o uso do papel, da caneta, do lápis, da máquina de escrever, e até do computador em sua forma de gravação e reprodução escrita mediante uma máquina impressora.
Para o exercício do seu mister de advogar, o advogado passa a ter a obrigação não só de ter um computador e uma impressora (coisa normal nestes tempos), mas também de contratar uma operadora de telefonia, contratar sua inclusão na internet através de alguns dos provedores existentes no mercado, com velocidade compatível com as necessidades do equipamento dos tribunais, adquirir software compatível com o indicado pelos tribunais e com arquivo PDF, estar habilitado exclusivamente no aplicativo Mozilla Firefox, contratar os serviços de uma empresa que forneça assinatura/certificado digital, adquirir máquina de Scanner e Impressora acopladas e, finalmente, se sujeitar às variações e interrupções do sistema indicado pelo poder judiciário como de uso obrigatório. Prazo, só para advogados cumprir; o judiciário usa e abusa de suas suspeitas prerrogativas de que o sistema esta indisponível (ou fora do ar) ou esta sobrecarregado (isso a qualquer hora e qualquer dia). Só que o prazo continua improrrogável ao advogado que pode ver seu cliente prejudicado por falhas atribuíveis ao poder judiciário, com a perda de prazos processuais.
Ainda, deve peticionar no formato PDF, cuja juntada de documentos deve ser feita, obrigatoriamente, através de escaneamento de toda a documentação. Ainda há uma exigência intransponível, qual seja, se a documentação ultrapassar o limite de 1,5 megabites, deve-se tentar comprimir a fim de que seja obtido a quantidade limite de 1,5mb., ocasionado mais perda de tempo e domínio de informática pelo profissional do direito, que não basta ser um estudioso do direito, tem que ser um profundo conhecedor de informática. Ou seja, são só transtornos, perda de tempo, gastos desnecessários, etc.
Reitero que as tarefas do judiciário foram transferidas onerosamente aos advogados, ainda com o grave impedimento do livre acesso ao judiciário, se não estiverem instalados o tocken e o certificado digital no seu computador. Como visto, o caráter de amplo acesso a todas as pessoas ao judiciário, esta sendo tolhido. É de se notar mais, que as dificuldades se aceleram a medida em que: i) os computadores dos tribunais de uma maneira geral quase nunca funcionam as 24 horas pré-estabelecidas; ii) suas redes caem com facilidade obrigando o profissional ficar atento e ter que por diversas vezes tentar acessar novamente os tribunais; Portanto, o advogado passa a ser um servo do judiciário e às suas expensas, com as transferências das atribuições do judiciário para estes operadores do direito.
E o mais grave: é de uso obrigatório. Outrossim, se o advogado não estiver portando sua OAB ou o certificado digital, como dito alhures, não terá acesso eletronicamente aos autos, mesmo aqueles processos que anteriormente se consultava dentro dos principio de que todo e qualquer processo é publico, desde que o mesmo não transite sob segredo de justiça. Ou seja, nem o advogado nem as partes terão mais acesso ao simples andamento dos processos. Que justiça, heim?
O direito de petição está claro na Constituição e deve ser exercitado sem restrições, garantindo a qualquer pessoa posicionar-se em defesa de direito ou contra ilegalidades ou abuso de poder. Reza o artigo 5º, inciso XXXIV da Carta Magna: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder; b) a obtenção de certidão em repartição pública, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.”
Este instituto permite a qualquer pessoa dirigir-se formalmente a qualquer autoridade do Poder Público, com o intuito de levar-lhe uma reivindicação, uma informação, queixa ou mesmo uma simples opinião acerca de algo relevante para si, para um grupo ou para toda a coletividade. A maneira como este pedido ou informação será realizado é totalmente desvinculada de qualquer formalismo. Exige-se apenas que se faça por meio de documento escrito. Tal o sentido da palavra "petição”, do referido dispositivo, podendo ser exercitado por qualquer pessoa.
Já o art. 5o, XXXV, consagra o direito de invocar a atividade jurisdicional, como direito público subjetivo, declarando que: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, vem possibilitar o ingresso em juízo para assegurar direitos simplesmente ameaçados". Assim, foi ampliado o direito de acesso ao Judiciário, antes da concretização da lesão, logo, por meio da ação adequada, todo aquele (pessoa física ou jurídica) cujo direito (fundamental ou não) houver sido violado, ou ameaçado de violação, pode obter a tutela do Judiciário. Como conseqüência, tanto pode servir para reparar ou restabelecer o direito, como para prevenir seja este lesionado.
O exercício do direito de ação resulta na instauração do processo, passando, o direito processual, a regulamentar a ação. Para ser exercido sem qualquer restrição, para que se possa apresentar viável e possibilitar ao autor praticar atos processuais até obter a tutela jurisdicional, o direito de ação sujeita o interessado apenas à observância de três condições que, presentes, abrem caminho para que se busque uma sentença de mérito, que preste a tutela requerida, decidindo sobre o objeto da demanda.
De maneira geral a doutrina aceita o disposto no art. 267, inciso VI: interesse de agir, legitimação para a causa e possibilidade jurídica do pedido.
Portanto, a necessidade de serem preenchidas as condições da ação e os pressupostos processuais, bem como a observância dos prazos prescricionais e decadenciais para o exercício do direito de ação, são previsões que, apesar de limitadoras, caracterizam-se pela plausibilidade e constitucionalidade. Tratam-se de requisitos objetivos e genéricos, que não limitam o acesso à Justiça, mas sim o regulamentam.
Concluindo, ter direito constitucional de ação significa poder deduzir pretensão em juízo e também poder dela defender-se. A facilitação do acesso do necessitado à justiça, com a assistência jurídica integral é manifestação do princípio do direito de ação. Todo expediente destinado a impedir ou dificultar sobremodo a ação ou a defesa no processo civil constitui ofensa ao princípio constitucional do direito de ação. O CNJ não pode limitar o acesso ao Poder Judiciário, considerando que a CF afirma: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
Em face disso, qualquer tentativa de limitação ao acesso à Justiça esta maculado de inconstitucionalidade. A Constituição é lei suprema, imutável por procedimento ordinário. Do que decorre a invalidade dos atos que a contradigam, mesmo que se forem leis em sentido lato regularmente adotadas por qualquer poder que se diga competente.
Conjugando todos estes direitos do cidadão mais aqueles inerentes ao exercício da advocacia consagrados no art. 133 da Carta Magna e 1º do Estatuto da Advocacia, afora aqueles supra mencionados contidos no CPC, não pode o CNJ ou Tribunais espalhados pelo país afora, restringir direitos do cidadão e do pleno exercício da advocacia pelos advogados em pleno gozo de suas funções, sob a pecha da evolução tecnológica, vez que estes podem dispor de sua formação profissional mediante petições de próprio punho, datilografadas, digitadas ou até, mediante procedimentos moderninhos, trabalhosos e dispendiosos aos profissionais do direito. Como visto deve ser utiçiado como uma faculdade e não como obrigação como pretende o CNJ, os tribunais, tudo sob olhar míope da OAB.

LINK do texto original: https://www.facebook.com/adelson.alves.1656/posts/1621271618084696

quinta-feira, 12 de março de 2015

Viagem no tempo

Viagem no tempo é um assunto bem complexo e polemico, mas que todo mundo já pensou e ou já quis alterar algo no passado ou futuro. Então vamos descobrir um pouco mais sobre a viagem no tempo e se é possível algum dia a gente poder ter uma maquina do tempo.



Viagem no tempo se refere ao conceito de mover-se para trás e/ou para frente através de pontos diferentes no tempo em um modo análogo à mobilidade pelo espaço. Algumas interpretações de viagem no tempo sugerem a possibilidade de viajar através de realidades paralelas (assim abrindo um novo assunto: universos paralelos). A possibilidade real de uma viagem no tempo é, hoje em dia, praticamente nula do ponto de vista prático, devido ao fato de que as partes responsáveis pela descoberta de meios para se efetuar uma viagem temporal não terem conseguido ainda produzir a tecnologia capaz de possibilitar (ou resistir) a viagem.

Mas já existem teorias que estudam e possibilitam a viagem no tempo, ao futuro, havendo até alguns pequenos testes com objetos(exemplo: relógios) viajando alguns milésimos de segundo ao futuro. Já ao passado, as teorias são mais complexas, e ainda não se tem idéias de como ser praticada, além de que é cheia de paradoxos.

O conceito é constantemente abordado na ficção-científica, sendo que o mais famoso autor de obras sobre o tema é H. G. Wells.

No meio científico o tema da viagem no tempo é de circulação bastante discreta; supõe-se que, ou os cientistas são ridicularizados por pesquisarem seriamente um assunto que, se diz, seja infértil, ou os avanços na área, se existentes, são tão secretos que ninguém fala a respeito. No entanto, o estudo das viagens do tempo e de outras consequências das teorias da física pode mudar a nossa perspectiva sobre o universo.

Atualmente, os físicos estão convencidos de que as viagens no tempo são muito improváveis. Esta crença é o resultado da aplicação da Navalha de Occam. Qualquer teoria que permita viagens no tempo teria que resolver os problemas relacionados com causalidade, e na ausência de provas experimentais que demostrem que as viagens do tempo são possíveis, é mais simples, do ponto de vista teórico, supor que não são.



De fato, Stephen Hawking terá sugerido que a ausência de turistas vindos do futuro é um excelente argumento contra a existência de viagens no tempo, mas talvez façamos parte de uma realidade que não converge para um futuro onde haja viagens no tempo, por isso não vemos 'turistas temporais'. Em outras realidades paralelas, onde hajam futuros que convergem para tecnologias de viagem no tempo,os 'turistas temporais' serão vistos.

Outra hipótese seria a de que, concordando com Stephen Hawking, a máquina do tempo ainda não foi inventada e os turistas só podem retroceder no tempo até a data da ativação de tal máquina. No entanto, existem soluções da Teoria Geral da Relatividade de Einstein que permitem viagens no tempo (como a famosa solução encontrada por Kurt Gödel), mas algumas destas soluções exigem que o universo tenha características que não parece ter. Se fosse possível viajar mais rápido que a luz, então, de acordo com a relatividade, as viagens no tempo seriam possíveis.

Outra possibilidade sendo a quantidade de energia requerida muito grande, mesmo para transportar um simples elétron, seria necessário que ele se deslocasse a velocidade da luz; o que equivale a massa de uma estrela. Para objetos maiores é impossível, pois manter um passagem de um metro de diâmetro aberta por um intervalo de frações de segundo, requer aproximadamente a energia de 10 bilhões de estrelas concentrada em um ponto com o diâmetro de uma pepita de Planck no mesmo intervalo de tempo.

Os buracos de minhoca foram propostos como vias para viajar no tempo. Um buraco de minhoca funcionaria hipoteticamente da forma que se explica a seguir: O buraco de minhoca é criado de alguma forma. Uma das extremidades do buraco de minhoca é acelerado até velocidades próximas da luz, talvez com a ajuda de uma nave espacial sofisticada, e em seguida desacelerado até à velocidade original. Devido à dilatação do tempo, na parte acelerada do buraco de minhoca o tempo passou muito mais devagar. Um objeto que entra no buraco de minhoca a partir da parte não acelerada viajará até ao outro lado até o passado.



Este método tem uma limitação: não é possível viajar a épocas anteriores à criação da máquina; na prática, forma-se uma espécie de túnel para uma região que ficou relativamente parada no tempo, mas não se cria uma máquina capaz de viajar a qualquer época que se deseja. Isto explicaria por que a observação de Stephen Hawking exposta acima não é correta: não vemos os turistas do tempo porque, teoricamente, eles só poderiam viajar até à época em que o primeiro buraco de minhoca foi criado, e isso ainda não aconteceu.

Porém criar um buraco de minhoca não é uma tarefa fácil. A energia necessária para criar um buraco de minhoca suficientemente grande e estável para lá caber uma nave espacial e para mover uma das suas extremidades a grandes velocidades é várias ordens de grandeza maior que a energia que o Sol produz ao longo da sua vida.

E a matéria necessária para criar um buraco de minhoca pode nem existir. Um buraco de minhoca teria que ser construído com uma substância conhecida por matéria exótica , ou matéria negativa, cuja existência ainda não foi comprovada, apesar de ninguém ainda ter provado que não existe numa forma útil para criar buracos de minhoca (mas ver efeito Casimir). Sendo assim, é improvável que um buraco de minhoca venha alguma vez a ser construído, mesmo por uma civilização tecnicamente muito mais avançada que a nossa.

Outro método que poderá permitir as viagens no tempo é a rotação de um cilindro. O cilindro tem que ser longo, denso e deve rodar à volta do seu eixo a velocidades elevadas. Se uma nave seguir um percurso em forma de espiral em torno do cilindro conseguirá viajar para trás no tempo. No entanto, a densidade e as velocidades necessárias são tão elevadas que não existe nenhum material suficientemente forte para construir o cilindro. Um mecanismo semelhante poderá ser construído a partir de uma corda cósmica, mas não são conhecidas cordas cósmicas e nem parece ser possível construí-las.

O físico Robert Forward notou que uma aplicação ingênua de relatividade geral para mecânica quântica sugere uma outra maneira para construir uma máquina do tempo. Um próton num forte campo magnético iria se deformar num cilindro, cuja densidade e "spin" seriam suficientes para construir uma máquina do tempo. Raios gama projetados no cilindro possivelmente iriam permitir que informação (não matéria) fosse emitida para trás do tempo.

No entanto, tudo indica que, até a concepção de uma única teoria combinando relatividade e mecânica quântica, não se terá a menor ideia se tal especulação é ou não absurda. Tem sido sugerido que a teleportação quântica ou o paradoxo de EPR poderão ser utilizados para comunicações transmitidas a velocidades superiores à da luz. No entanto, estas experiências são apenas novos métodos de transmitir informação quântica, e não permitem transmitir informação clássica. A confusão entre as duas formas de informação tem sido espalhada pela cobertura jornalística das experiências de teleportação e não tem fundamento.

A teoria especial da relatividade de Einstein permite viagens no tempo para o futuro devido à dilatação do tempo. Para isso basta que o viajante acelere até atingir velocidades próximas à da luz. Apesar de não se saber com certeza se é possível voltar à época inicial, o dr. Ronald Mallett alega estar à beira da construção de uma máquina que permita viagens ao passado e futuro. O dr. Mallet expôs suas teorias no documentário The World's First Time Machine, do Discovery Science.

A viagem no tempo é uma questão polêmica na ciência: seria realmente possível? Físicos e filósofos tendem a acreditar que não, especialmente por causa do paradoxo descoberto por Kurt Gödel em 1949, conhecido como “paradoxo dos avós”, onde um viajante do tempo poderia impedir seus avós de se conhecerem, evitando, assim, seu próprio nascimento.

Mas, cientistas conseguiram mostrar, pela primeira vez, que dois fótons que viajam no tempo iriam interagir, sugerindo que, pelo menos em um nível quântico, saltar ao longo do tempo pode ser possível.

Na simulação, os pesquisadores examinaram dois resultados possíveis para um fóton viajando no tempo. No primeiro, o fóton número um viajaria através de um buraco de minhoca para o passado e interagiria com a sua versão mais antiga. No segundo, o fóton dois viaja através do espaço-tempo normal, mas interage com um fóton que está preso em um loop que viaja no tempo através de um buraco de minhoca, conhecido como curva fechada de tipo tempo.
Esse estudo mostra que a viagem no tempo é possível em um nível quântico (o que refere-se as menores partículas que podem existir de forma independente, como fótons). Se esta mesma simulação é possível para partículas maiores ou grupos de partículas, tais como átomos, ainda não sabemos.

Fonte: Wikipedia



terça-feira, 10 de março de 2015

The Noite (09/03/15) - Entrevista com Ives Gandra







Danilo entrevista o jurista Ives Gandra, que fala de política, impeachment e artes marciais.
Assuntos como Impeachment de Dilma, protestos do dia 15 de março, petrolão, motivos para o impeachment da presidente, Indonésia e o que o Brasil perdeu por Dilma ter cortado os laços com o país, por causa da pena de morte do brasileiro, entre outros assuntos.

Veja mais em http://www.sbt.com.br/thenoite/





Saiba um pouco mais sobre as irritantes muriçocas

Quem não já se estressou com uma ou mais muriçocas, que ficam zumbindo no seu ouvido, ou sai lhe picando e sugando seu precioso sangue?
É chato demais ter que aguentar esses pernilongos, mais ainda quando você está tentando dormir ou dar uma relaxada em casa. Mas por que essas muriçocas aparecem mais a noite? por que elas se alimentam de sangue? e por que danado elas fazem uma zuada enorme quando você está querendo dormir?
Vamos descobrir agora, tudo sobre essas pragas.



Muriçoca, Mosquito, pernilongo, mosquito-prego, muruçoca, carapanã, carapanã-pinima, fincão, fincudo, melga, sovela e bicuda, são nomenclaturas ou termos gerais para designar diversos insectos da subordem Nematocera, normalmente dando ênfase para a família Culicidae. Por constituírem vernáculos, não obedecendo às regras da nomenclatura científica, abarcam diversos táxons, como é o caso dos mosquitos-palha.

Em várias partes do Brasil, faz-se distinção entre mosquito e pernilongo: o primeiro refere-se a pequenas moscas, como as drosófilas, enquanto que o segundo, além dessa denominação, é também referido como "muriçoca". Na maioria dos estados da Região Norte do Brasil, este pernilongo chama-se "carapanã". As fêmeas do pernilongo são também conhecidas como "melgas" ou "trompeteiros".



Por que as muriçocas atacam mais durante a noite do que de manhã?

As muriçocas desenvolveram adaptações no órgão da visão em que enxerga e se direciona melhor por meio de comprimentos de ondas refletidas e disponíveis durante o período noturno.

Como é que as muriçocas conseguem chegar em lugares tão altos?

A fêmea da muriçoca voa à procura de alimento por até 2,5 km, em qualquer direção, desde voos rasantes até em pontos mais altos. Existe também um movimento chamado “dispersão passiva”. Os mosquitos adultos entram em carros, aviões e em ônibus, se deslocando de um local ou até mesmo de um país para o outro. Entram ainda em elevadores e chegam aos andares mais altos dos prédios.

Por que as muriçocas aparecem mais no verão do que no inverno?

Porque as condições climáticas do verão aceleram as funções fisiológicas do organismo dos mosquito de um modo geral e, na presença de criadouros propícios para o desenvolvimento das fases imaturas, a população de mosquitos aumenta proporcionalmente. Como é o caso de poças e acumulos de aguas a céu aberto. Correndo risco também de se criar o Aedes aegypti, o famoso mosquito da dengue.

Qual é a quantidade de sangue que a muriçoca suga?

Não se tem um número preciso de quanto os mosquitos sugam de sangue. Mas, em média não deve passar de 0,5 a 1 microlitro.

Como o repelente funciona? As muriçocas sentem nosso cheiro?

Os mosquitos são atraídos para o corpo dos animais pelos odores liberados dele. Esses odores são sinalizados pelos receptores químicos olfativos do mosquito, localizados principalmente nas antenas. Os repelentes atuam bloqueando a atividade desses receptores, confundindo a percepção do mosquito para um determinado alvo. As Substâncias aromáticas são capazes de repelir os mosquitos, principalmente por causarem esses efeitos de bloqueio na sensibilidade olfativa. Como no caso dos componentes aromáticos da planta citronela, eucalipto, cravo, entre outros. Os mosquitos também se afastam de derivados de álcool na pele.

Quanto tempo vive uma muriçoca? O macho e a fêmea vivem o mesmo tempo?

Dependendo da região e das condições favoráveis, eles vivem até 3 meses, podendo ou não haver diferença entre macho e fêmea. Esse cálculo é imprevisível por depender de vários fatores externos.

Por que as muriçocas fazem um barulhinho nos nossos ouvidos antes de nos picar?

O zumbido do pernilongo é resultado das batidas das asas durante o voo. Asas de mosquitos produzem em média 270 a 307 batidas por segundo. Assim, as batidas da asa desencadeiam uma onda de pressão, com propagação de som pelo ar de 300 a 900 Hz, frequência audível pelo ouvido humano. E justamente quando estamos dormindo, ou tentando dormir, elas fazem mais zuada por causa, alem do silencio, elas procuram nossas cabeças, por motivo de nosso corpo estar mais coberto que a cabeça.

Ligar um ventilador ajuda a espantar as muriçocas?

Ajuda um pouco, onde o ventilador estar focado, mas suas asas são bastante potentes para resistir ao vento. Então atrapalha o voo delas, mas não afugenta, a não ser quando cansadas e decidem parar e descansar.



segunda-feira, 9 de março de 2015

15 de Março de 2015 - Protesto contra o governo atual

Nesse domingo, 15 de março de 2015, está marcado pelas redes sociais vários protestos pelo país, contra o governo atual, Dilma, PT e aliados.
O foco principal é mostrar indignação com os fatos que abalam o Brasil, como o escândalo de corrupção da Petrobras, da operação Lava-Jato; O aumento desenfreado do dólar, a crise financeira, e as mentiras e decisões impopulares da presidente.

Lembrando que o protesto é pacifico e será e deve ser apartidário, não se está apoiando nenhum partido, e não pode e nem será comandado por nenhum politico, seja ele neutro ou de oposição ao governo. Qualquer figura publica que participar, estará como cidadão civil, e não representando entidade ou partido.

Algumas pessoas divulgam como protesto para impeachment de Dilma, mas como todos já sabem, impeachment só pode ser realizado, com provas. Então, cada passo de uma vez.



Os protestos serão em várias cidades e capitais do Brasil, então segue lista de locais e horários das manifestações:

Aracaju/SE – 9h30 – Arcos da Orla
Araraquara/SP – 15h00 – Parque Infantil até a Prefeitura
Belo Horizonte/MG – 9h30 – Praça da Liberdade
Botucatu/SP – 15h00 – Largo da Catedral Metropolitana de Botucatu
Brasília/DF – 9h30 – Museu da República (rumo ao Congresso Nacional)
Curitiba/PR – 14h00 – Praça Santos Andrade
Curvelo/MG – 10h00 – Praça Central do Brasil
Florianópolia/SC – 16h00 – TICEN (Av. Paulo Fontes, 701)
Fortaleza/CE – 10h00 – Praça Portugal
Goiânia/GO – 14h00 – Praça Tamandaré
João Pessoa/PB – 15h00 – Busto de Tamandaré
Juiz de Fora/MG – 10h00 – Parque Halfeld
Jundiaí/SP – 9h30 – Av. 9 de Julho
Porto Alegre/RS – 14h00 – Parcão
Presidente Prudente/SP – 9h00 – Praça 9 de Julho (em frente ao Chick Center)
Recife/PE – 9h00 – Av. Boa Viagem (em frente a Padaria Boa Viagem)
Rio de Janeiro/RJ – 9h30 – Copacabana, posto 5
Salvador/BA – 16h00 – Farol da Barra
São Carlos/SP – 10h00 – Praça do Mercado (Av. Com. Alfredo Maffei, 2.542)
São Paulo/SP – 14h00 – Masp (Av. Paulista, 1.578)
Sete Lagoas/MG – 10h00 – Lagoa Paulino
Teresina/PI – 16h00 – Av. Marechal Castelo Branco (em frente a Alepi)
Uberaba/MG – 16h00 – Calçadão de Uberaba
Uberlândia/MG – 9h30 – Praça Tubal Vilela

LISTA DAS CIDADES QUE AGUARDAM CONFIRMAÇÃO
Joinville/SC – a confirmar
São Luís MA – 15h00 – Av. Litorânea

LISTA DAS CIDADES QUE NOS ENVIARAM E-MAIL AO MOVIMENTO, MAS QUE NÃO CONTAM COM REPRESENTANTES DO “VEM PRA RUA”
Anápolis/GO – 14h – Praça Dom Emanuel
Arapiraca/AL - Praça da Prefeitura até o Parque Ceci Cunha
Ariquemes/RO – 15h – Praça da Vitória (Av. Jamari)
Artur Nogueira/SP – 16h – Praça do Coreto – Av. Fernando Arena, esquina com a Rua Duque de Caxias
Barreirinhas/MA – 15h – Praça do Trabalhador
Belém/PA – 9H – Praça da República
Bento Gonçalves/RS – 16h – Na frente da Prefeitura
Birigui/SP – 9H – Praça Central da cidade: Doutor Gama
Bragança Paulista/SP – 16h – Praça Raul Leme
Cachoeira do Sul/RS – 16h – Praça da Matriz
Caldas Novas/GO – 14h – Praça Central
Capinópolis/MG – 9h30 – UTC-03
Capivari/SP – 16h – Praça Central
Cascavel/PR – 15h – Em frente à Igreja Matriz
Cianorte/PR – 15h – Prefeitura de Cianorte
Cidade de Goiás/GO – 14h – Praça dos Eventos
Criciúma/SC – 9h – Parque das Nações
Cáceres/MT – 15h – Serraria Cáceres até a Praça Barão do Rio Branco
Dois Vizinhos/PR – 14h – Praça da Igreja Santo Antonio
Dourados/MS – 14h – Praça Antônio João
Fernandópolis/SP – 9h – Praça da Matriz
Fortaleza/CE – 10h – Praça Portugal
Goiânia/GO – 14h – Praça dos Bandeirantes
Governador Valadares/MG – 16h – Praça dos Pioneiros
Guarapuava/PR – 14h – Praça Cleve
Itatiba/SP – 14h – Praça das Bandeiras
Jataí/GO – 14h – Câmara dos Vereadores
Jundiaí/SP – 9h30 – Av. 9 de Julho
Lages/SC – 10h – Estatua Correia Pinto
Limeira/SP – 9h30 – Praça Toledo Barros (Rua Doutor Trajano Barros de Camargo, 13480 )
Linhares/ES – 16h – Atrás da TV Norte
Londrina/PR – 13h – Zerão
Londrina/PR – 15H – Em frente ao colégio Vicente Rijo (Av. Jk com Av. Higienópolis)
Macaé/RJ – 16h – Paróquia Nossa Senhora da Glória, Cavaleiros
Manaus/AM – 14h – POSTO 300 (Av. Djama Batista)
Manaus/AM – 9h30 – Av. Eduardo Ribeiro, em Frente à Feirinha
Monitividiu/GO – 14h – Praça das Mães
Montes Claros/MG - Em frente ao Shopping Center
Natal/RN – 15h – Avenida Roberto Freire
Paraisópolis/MG – 14h – Praça do Centro
Pelotas/RS - Largo do Mercado Público
Perdões/MG - Praça do Berimbau
Petrópolis/RJ – 16h – Praça D. Pedro II , Centro
Piracanjuba/GO – 14h – Praça do Relógio
Porto Velho/RO - Praça das 3 Caixas d’Água, Centro
Presidente Prudente/SP – 9h – Parque do Povo (em frente ao Colégio Poliedro)
Ribeirão Preto/SP – 9h30 – Teatro Pedro II (Rua Álvares Cabral, 370)
Rio Branco/AC – 14h – Palácio do Governo
Rio Verde/GO – 14h – Praça Matriz
Rondonópolis/MT – 16h – Em frente ao Rondon Plaza Shopping
Santo Antônio de Jesus/BA – 9h30 – Praça Dr. Renato Machado, Centro
Sertãozinho/SP – 9h – Praça 21 de Abril
São José dos Campos/SP – 14h – Praça Afonso Pena
São José dos Campos/SP – 15h – Praça Afonso Pena
São João Del Rei/MG – 16h30 – Praça da Estação Ferroviária – Centro
Torres/RS – 9h30 – Praça XV de Novembro, Centro
Ubá/MG – 14h – Praça São Januário
Uruguaiana/RS – 14h – Praça do Barão do Rio Branco
Vitória/ES – 15h – Em frente à UFES
Vitória/ES – 16h – Praça do Papa
Vitória/ES – 16h as 20h – Sede da Petrobras
Volta Redonda/RJ – 9h – Praça Brasil



quinta-feira, 5 de março de 2015

O que faz o dólar subir?

O Dólar hoje, 05 de fevereiro de 2015, nesse exato momento em que digito, está exatamente equivalente a R$ 3,00 reais. Isso mesmo, 1 dólar = 3 reais.
Mas o que faz com que uma moeda de outro país fique valendo mais que outro? Afinal, o que faz o dólar subir e ficar caro?

No Brasil, a cotação do dólar varia como o preço de qualquer produto comercializado: seguindo a lei da oferta e da procura. Resumindo, quando há dólar demais em circulação - ou seja, sobrando -, o valor dele diminui; quando há poucas verdinhas no mercado, elas ficam mais concorridas por quem compra e vende, e a cotação sobe. O modelo vale para qualquer moeda no mercado internacional e influencia a vida de muita gente, especialmente de quem investe ou comercializa em moeda estrangeira.

Hoje o pão está mais caro, por que? porque o trigo é importado de fora do país, comprado com dólar. Assim aumenta o preço de qualquer produto, ou comida / alimento, que tenha sua matéria prima comprada (importada) com a moeda americana.
O mesmo acontece, claro, com os produtos industrializados importados, como computadores, Televisões, TV LED, celulares, smartphones, alimentos importados, entre outros milhares de produtos.



Então vamos ver quem ganha e quem perde com o alta do dólar...

IMPORTADOR:

Quem compra mercadoria estrangeira, como produtos têxteis, calçados e eletrônicos, se dá bem quando o dólar está "barato", custando perto de 1 real. É que os produtos desembarcam com preços bem menores que os nacionais, aumentando o lucro de quem os traz de fora para vender.

TURISTA GRINGO:

Com dólar valorizado, nossos bosques têm mais vida para os estrangeiros. No mesmo lado da moeda dá para dizer que, com o aumento do movimento turístico, o parque hoteleiro e as cidades preparadas para receber viajantes também saem ganhando com uma bela injeção de grana.

TURISTA BRASILEIRO:

Com o real valorizado diante do dólar, destinos internacionais ficam mais perto do bolso. E dá para sacar isso até antes de embarcar: pacotes de viagem cotados em dólar costumam ter as parcelas fixadas em real na hora da compra, evitando aumento do valor mesmo se o dólar subir.

EXPORTADOR:

Quem vende para fora do Brasil, recebendo em dólar, se dá bem com a alta em relação ao real. É o caso dos produtores de carne brasileiros. Para ter mais segurança diante do sobe e desce da cotação, algumas empresas fixam o valor do dólar entre um piso e um teto para operar no exterior.

INVESTIDOR NACIONAL:

Grandes empresas brasileiras nascidas de fusão ou que são parte de pools - como a AmBev (Brahma + Antarctica etc.) - aproveitam o dólar baixo para investir no exterior. A maior empresa de carnes do mundo, a brasileira JBS Friboi, comprou a americana Swift por 1,4 bilhão de dólares.

BANCO CENTRAL:

Os economistas do governo tentam mudar a cotação - nem sempre dá certo - por meio do Banco Central. O método é simples: com dólar baixo, o BC compra verdinhas, tirando-as de circulação para valorizar. Caso contrário, vendem-se dólares para saturar o mercado e desvalorizar a moeda americana.

INVESTIDOR ESTRANGEIRO:

Quando a confiança do investidor gringo no Brasil - o famoso "risco-país" - está abaixo da média, as verdinhas param de chegar até rarear no mercado e valorizar-se diante do real. Isso anima investidores mais ousados a aproveitar sua moeda forte para reinjetar dólares no Brasil.


No Brasil, moeda americana tem um preço para empresas, outro para pessoas físicas e um terceiro para os fora da lei COMERCIAL Cotação usada por empresas e pelo governo em transações financeiras feitas no exterior. As bolsas de valores também operam pelo valor do comercial TURISMO Compra e venda de passagens aéreas são regidas por essa cotação. Serve também para calcular o valor da conta do cartão de crédito usado no exterior PARALELO Esse é o valor "pirata" usado, por exemplo, pelos doleiros, que emprestam verdinhas em transações informais que rolam fora do controle do Banco Central.