quinta-feira, 14 de setembro de 2023

Contribuição Sindical Assistencial - Julgamento STF

Em 11 de setembro de 2023, o STF julgou a constitucionalidade da contribuição sindical assistencial a trabalhadores não sindicalizados.



Com isso, de acordo com a decisão, a contribuição pode ser instituída por convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo, desde que seja assegurado o direito de oposição pelo trabalhador, e isso inclui todos os trabalhadores, sendo ele sindicalizados ou não.

O função da contribuição assistencial é destinar a arrecadação ao custeio de negociações coletivas (Acordos, Convenções, etc). Então, se nas CCT ou acordos mencionarem o desconto da contribuição sindical assistencial, assim poderá ser feita. Mas desde que, tenha expresso a possibilidade do trabalhador se opor ao desconto da contribuição.

Ainda se deve aguardar a publicação da decisão final (acórdão). Nesta decisão, é bem provável que virá informando as regras e critérios que as empresas devem seguir, principalmente se valerá para as Convenções Coletivas vigentes ou só para as que ainda virão a ser registradas. Após isso, as empresas devem orientar os seus empregados sobre a situação.

Lembrando que, as empresas não poderão induzir os seus empregados a recusarem o desconto da contribuição. Pois poderá ser configurado prática antissindical, e a empresa ser penalizada judicialmente por isso.

Atenção: Não se deve confundir essa contribuição assistencial com a contribuição sindical ou Imposto Sindical. A contribuição sindical, é aquela que se o empregado autorizar o desconto, é realizado no mês de março de cada ano. Esta contribuição não foi alterada, ainda continua opcional desde a reforma trabalhista de 2017.

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