Como já sabemos, o Ministro Cristiano Zanin suspendeu os efeitos da Lei 14.784/2023(Prorrogação da Desoneração da Folha) por meio de decisão cautelar na ADI 7633, publicada em 26 de abril de 2024, solicitado pelo Governo. Essa liminar afeta a prorrogação do calendário da Desoneração da Folha de Pagamentos, que estava prevista até 2027. Agora, os empregadores devem recolher novamente os 20% da cota patronal sobre a folha de pagamentos já em abril de 2024.
A Receita Federal do Brasil esclareceu que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) foi suspensa, e as empresas antes contempladas devem recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos conforme a Lei nº 8.212/1991. Além disso, a alíquota de contribuição para municípios volta a ser de 20%.
Para auxiliar os empregadores durante essa transição, a Receita Federal orienta que o eSocial seja parametrizado para refletir a mudança.
Porém, o Governo e o Congresso entraram em acordo e divulgaram que a Desoneração iria seguir até o final de 2024, e a partir de 2025 se iniciaria um processo gradual de oneração.
Com isso, as empresas já estavam preparadas para manter a desoneração em 04/2024. Mas, foram surpreendidas com o eSocial não permitindo a marcação da opção de desoneração de folha, dando o erro: "grupo 'substituição da contribuição patronal' não deve ser preenchido. verifique as condições de preenchimento no leiaute."
Contudo, essa situação acaba deixando os empregadores sem opção de como recolher o imposto previdenciário nesta competencia de abril, tendo o prazo da declaração vencido em 15 de maio de 2024 e o vencimento do pagamento do DARF até 20 de maio de 2024. Restando as empresa a declararem a DCTFweb de forma incorreta, para não pagarem multa, e tendo que aguarda até o último momento uma posição oficial do governo de como recolher. Já que a Receita Federal, por prezar o recolhimento de tributos, recomenda recolher com o valor patronal. Mas, o acordo divulgado diz o contrário.
Conclusão: O Congresso queria prorrogar a desoneração, o Governo vetou, o Congresso derrubou o veto, o Governo judicializou no STF, o STF ainda não julgou mas deu uma liminar em favor da oneração, e agora o Governo e o Congresso entra em acordo para manter até 2024 o programa. Mas, o STF ainda mantém a liminar, não terminou o julgamento no plenário e o Governo está no meio de fogo amigo com essa lambança.
Resta as empresas decidirem o que fazer, nessa insegurança juridica. Caso a desoneração seja finalizada sem acordo, há riscos de os setores beneficiados tenha demissões para reduzir os custos. E é nessa consequencia que o Congresso está batendo, para manter a Lei de prorrogação ou um acordo.
Lembre-se de que a decisão judicial deve ser aplicada às contribuições devidas relativas à competência de abril de 2024, com prazo de recolhimento até 20 de maio de 2024
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