Feriados no Trabalho: Seus Direitos, As Novas Regras de 2026 e Como Não Perder Grana (Nem Ter Dor de Cabeça)!

O Feriado é sinônimo de descanso para a maioria, mas para muitos profissionais, é dia de trabalho. E a verdade é que, no Brasil, trabalhar em feriados é um tema que gera muitas dúvidas e, se não for bem gerenciado, pode virar uma baita dor de cabeça – tanto para empregados quanto para empregadores.

Com a CLT no jogo e mudanças importantes chegando em 2026, principalmente para o setor do comércio, é CRUCIAL que você esteja por dentro. Afinal, conhecimento é poder (e dinheiro no bolso ou economia de multas!).

A Lei na Ponta da Língua: O Que Diz a CLT?

Bem, a regra geral, meu caro, é clara: o artigo 70 da CLT proíbe o trabalho em feriados nacionais e religiosos. O objetivo? Garantir seu descanso remunerado. Ponto final. MAS... como toda boa regra, existem suas exceções:

  • Atividades Essenciais: Saúde, segurança, transporte público e imprensa, por exemplo, não podem parar. Nesses casos, o trabalho é permitido por Lei e pelas Convenções Coletivas de Trabalho.
  • Acordo ou Convenção Coletiva: Se houver um acordo ou convenção coletiva de trabalho (CCT) registrada pelo sindicato que preveja o trabalho em feriados, ele pode ser autorizado.

Trabalhou no Feriado? Saiba Como Receber!

Se você se encaixa nas exceções e trabalhou em um feriado, a lei te protege. A compensação é obrigatória e pode vir de duas formas:

  1. Remuneração em Dobro: Sim, o dia trabalhado vale por dois! Você recebe o valor do dia trabalhado dobrado. O salário que já era garantido por aquele dia de descanso (DSR) + um dia extra por ter trabalhado no descanso
  2. Folga Compensatória: A empresa pode te dar uma folga em outro dia da semana para compensar o feriado. Mas atenção: essa folga deve ser em um dia útil de trabalho e, geralmente, precisa estar prevista em acordo ou CCT para ser válida.

Detalhes que Fazem a Diferença (e Evitam Dores de Cabeça):

  • Escala 12x36: Se o feriado cair no seu dia de trabalho nessa escala, a remuneração é considerada normal. O descanso de 36 horas já é visto como compensação. Mas ó, o papo não é unânime na Justiça, e algumas decisões já reconhecem o direito à remuneração especial. Inclusive, algumas CCT de categorias que trabalham 12x36 já obrigam pagar em dobro este dia do feriado trabalhado. Fique de olho!
  • Home Office: Trabalha de casa? Seus direitos em feriados são os mesmos de quem está no escritório. Sem distinção alguma pra trabalho remoto!
  • Feriado Municipal vs. Cidade da Empresa: Mora em uma cidade com feriado, mas sua empresa é em outra onde não é? Prevalece a regra da cidade onde a empresa está estabelecida.
  • Horas Extras no Feriado: Se você fizer hora extra em um feriado, ela deve ser remunerada com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, além do pagamento em dobro pelo feriado. É um bônus sobre o bônus! Ou a famosa Hora Extra 100% Feriado.
  • Banco de Horas: Pode ser usado para compensar o trabalho em feriados, mas exige acordo ou CCT, ou formalização no contrato de trabalho.
  • Feriado na Folga (já prevista): Se o feriado cair em um dia que você já teria folga (tipo um domingo para quem trabalha 5x2), geralmente não há direito a folga adicional ou pagamento em dobro, pois o descanso já estaria rolando. Mas se sua escala for 6x1 e o feriado cair no domingo em que você atua, aí sim, você deve receber em dobro ou ter outro dia de folga na mesma semana.

Virada de Chave em 2026: As Novas Regras para o Comércio!

Prepare-se para uma mudança significativa que impactará o setor do comércio a partir de 1º de março de 2026! A Portaria MTE nº 3.665/2023, que já teve sua entrada em vigor adiada algumas vezes, veio para botar ordem na casa.

O que isso significa? Para o comércio em geral (sim, supermercados, shoppings, farmácias e atacadistas!), o trabalho em domingos e feriados SÓ SERÁ PERMITIDO mediante negociação coletiva formal entre empresas e sindicatos. Acabou a farra dos acordos individuais ou autorizações genéricas de categoria. A permissão terá que estar expressamente na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), e ainda respeitar a legislação municipal.

Essa medida visa fortalecer a proteção dos direitos dos trabalhadores e garantir condições negociadas coletivamente. Empregador, fique esperto! Empregado, conheça seu direito!

Feriados Nacionais em 2026: Prepare o Calendário (e a Carteira)!

Boas notícias para quem gosta de emendar! 2026 será generoso, com a maioria dos feriados caindo em dias úteis:

  • 1º de janeiro (quinta-feira): Confraternização Universal
  • 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira): Carnaval (ponto facultativo)
  • 3 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa)
  • 21 de abril (terça-feira): Tiradentes
  • 1º de maio (sexta-feira): Dia do Trabalho
  • 4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo)
  • 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil
  • 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro (segunda-feira): Finados
  • 15 de novembro (domingo): Proclamação da República (o único feriado nacional a cair em um domingo em 2026 – sem emenda aqui!)
  • 20 de novembro (sexta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (agora feriado nacional!)
  • 25 de dezembro (sexta-feira): Natal

Outros pontos facultativos para você se programar: Quarta-feira de Cinzas (até as 14h do dia 18/02), Dia do Servidor Público (28/10), Véspera de Natal (24/12, após as 13h) e Véspera de Ano Novo (31/12, após as 13h).

Limite de quantidade de feriados no Brasil:

Outra informação importante: As regras sobre feriados no Brasil são definidas pela Constituição Federal e, principalmente, pela Lei nº 9.093/1995. A legislação estabelece limites de competência para a criação de feriados civis e religiosos em âmbito municipal, estadual e nacional.

  • Feriados Nacionais: Estabelecidos por lei federal, valem para todo o território nacional. Em regra, é vedado o trabalho, exceto em atividades essenciais ou mediante convenção coletiva. Nota: Carnaval e Corpus Christi não são feriados nacionais.
  • Feriados Estaduais: Definidos por lei estadual, valem apenas no território do estado correspondente. Cada estado pode instituir apenas um feriado estadual, destinado à sua data magna (dia da fundação, revolução ou comemoração histórica mais importante).
  • Feriados Municipais: Estabelecidos por lei municipal. Os municípios podem fixar até quatro feriados religiosos por ano, incluída a Sexta-Feira da Paixão. Pode haver um quinto feriado no ano do centenário de fundação do município.

Fique Ligado! Dicas para Não Errar em 2026 (e Sempre):

Para Empregados:

  • Conheça Seus Direitos: Não seja pego de surpresa. Saber que você tem direito a dobro ou folga compensatória é o primeiro passo.
  • Mantenha Registros: Holerites (contracheques), comprovantes de ponto, e-mails – guarde tudo! É sua prova caso precise reivindicar algo no futuro.
  • Folga Compensatória Válida: A folga deve ser em um dia útil de trabalho. Se te derem folga num sábado ou domingo (dias que você já não trabalharia), ela NÃO é válida e você ainda tem direito ao pagamento em dobro. Fique ligado!
  • Acúmulo de Folgas: É possível, mas a empresa precisa dar um prazo razoável para você usufruir. Não deixe suas folgas "sumirem" ou caducarem!
  • Busque Seus Direitos: Se a compensação não rolar, converse com o seu chefe ou RH. Se não resolverem, a Justiça do Trabalho está aí para isso.

Para Empregadores:

  • Planejamento e Comunicação: Antecipe-se! Planeje as escalas de feriado com antecedência e seja transparente com sua equipe sobre as condições.
  • Conformidade Legal: A CLT não é uma sugestão. Garanta que todas as práticas estejam 100% alinhadas com a lei e com as CCTs.
  • ATENÇÃO à Portaria MTE nº 3.665/2023: A partir de 1º de março de 2026, para o comércio, a CCT que autorize o trabalho em domingos e feriados é INDISPENSÁVEL. Acordos individuais não valerão mais nada. Esteja preparado para negociar com os sindicatos! Eles querem a parte dele$.
  • Verifique a CCT: Cada categoria tem sua particularidade. Consulte sempre a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à sua empresa com o sindicato ou o site Mediador do Ministério do Trabalho.
  • Evite Infrações: O descumprimento pode gerar multas pesadas, autuações e ações trabalhistas. Seiga sempre as regras. O diálogo e a negociação com os sindicatos serão seus melhores amigos.

Pois bem: Trabalhar em feriados é uma realidade para muitos, mas isso não significa abrir mão dos direitos. Para empregados, é fundamental conhecer a lei e suas compensações. Para empregadores, é uma questão de conformidade legal, planejamento e, a partir de 2026, uma dose extra de atenção às negociações coletivas, especialmente no comércio.

Fique por dentro, "Fale Cara" e garanta que ninguém saia perdendo!

Postar um comentário

0 Comentários