Fim das punições por venda de milhas e o novo PL 3.083/2026: Entenda o que muda no seu bolso

A Câmara dos Deputados deu um passo decisivo para transformar o mercado de fidelização no Brasil ao aprovar o Projeto de Lei 3.083/2026, texto que agora segue para análise do Senado Federal. A medida impacta diretamente a rotina de 88,3% dos brasileiros que participam de ao menos um programa de pontos, com mais da metade dos consumidores inscritos em até três plataformas. Em um cenário em que a retenção de clientes se tornou um investimento estratégico fundamental para o crescimento das marcas, a nova regulamentação busca estabelecer regras claras para a comercialização, transferência e conversão de benefícios em dinheiro vivo.

Fim das punições por venda de milhas e o novo PL 3.083/2026: Entenda o que muda no seu bolso

A divisão de regimes e o fim das punições arbitrárias

O ponto central do PL 3.083/2026 é a divisão dos programas de fidelidade em dois regimes operacionais distintos. No primeiro regime, os programas que vendem pontos ou milhas, de forma direta ou indireta, passam a ter a obrigação legal de oferecer um mecanismo oficial de liquidez. Na prática, isso significa que a própria empresa operadora do programa precisará disponibilizar um meio direto e transparente para que o usuário converta seu saldo de pontos acumulados em moeda corrente.

Por outro lado, quando o programa de fidelidade optar por não oferecer um mecanismo oficial e efetivo de conversão em dinheiro, a legislação proíbe estritamente que a empresa imponha restrições à venda ou à transferência de milhas para terceiros. Com isso, os consumidores não poderão mais ser punidos pela comercialização lícita de seus pontos acumulados. Práticas frequentes no mercado, como o bloqueio compulsório de contas, cancelamento unilateral de passagens emitidas e suspensão de benefícios, tornam-se vetadas para esses casos.

A proposta legislativa também estabeleceu critérios técnicos e de segurança para proteger as operações. Ficou proibida a exigência de biometria facial obrigatoriamente para o resgate de milhas em programas que operam sem liquidez oficial, exigindo a oferta de meios alternativos de autenticação. Além disso, as operações de troca de pontos por dinheiro deverão ser obrigatoriamente intermediadas por uma empresa independente com pelo menos sete anos de experiência no mercado, sem qualquer vínculo societário ou acionário com companhias aéreas ou instituições financeiras.

O panorama dos cartões de crédito e o acúmulo em 2026

As mudanças jurídicas acompanham uma transformação profunda no comportamento do setor. O mercado atual de milhas exige mais estratégia do consumidor, em um ambiente marcado por passagens aéreas mais caras e promoções de transferência com bônus reduzidos e regras mais rígidas. Para responder a esse movimento, os bancos expandiram a oferta de níveis elite e cartões ultraexclusivos focados na concessão de benefícios e altas taxas de conversão.

No topo da categoria de alta renda, o BRB Dux Visa Infinite se consolida oferecendo 5 pontos por dólar gasto em compras nacionais, com anuidade de R$ 1.680 e acesso ilimitado a salas VIP. A lista de cartões de pontuação elevada inclui ainda opções como Caixa Ícone Visa Infinite, Banescard Absoluto Visa Infinite, Banco do Brasil Altus Liv Visa Infinite, Sicredi Visa Infinite, Unicred Ímpar Visa Infinite, BTG Pactual Ultrablue Mastercard Black, Bradesco Aeternum Visa Infinite, C6 Graphene World Legend, XP Infinite Privilege, C6 Carbon com Acelerador, Santander Advantage Black (gerando 2 milhas AAdvantage por dólar), Porto Seguro Visa Infinite e Revolut Ultra.

Para quem busca evitar anuidades elevadas ou prefere o retorno direto em conta, a oferta de cartões com cashback e de variante básica segue forte. Destaques do período incluem o Rappi Card (com até 3% de retorno no app e 1% demais), Pan Mooba Visa Internacional (até 25% de retorno em lojas parceiras), Inter Gold (0,25% na fatura), BMG (até 0,80% no crédito) e MagaluPay (2% nas compras na Magalu). Entre as opções com isenção total de anuidade, sobressaem-se o Itaú Magazine Luiza, Mercado Pago Visa Gold, Rappi Visa Gold e o Digio, que garante anuidade zero ao atingir um gasto mínimo de R$ 300,00 por mês.

Oportunidades ativas e cotações de bônus no mercado

A dinâmica entre fidelização e consumo imediato mantém diversas oportunidades abertas para otimização de saldo. Em campanhas de transferência acelerada, o programa Azul Fidelidade disponibilizou bônus de até 120% na transferência de pontos provenientes de cartões de crédito. Em paralelo, a ação conjunta entre Azul e Inter Loop permite o envio de pontos combinados com dinheiro, viabilizando o custo do milheiro a partir de R$ 11,82, enquanto a adesão ao Clube Azul traz opções de até 275.000 pontos bônus com milheiro a R$ 13,40.

No acúmulo direto em compras, o Shopping Smiles viabilizou o acúmulo de até 11 milhas por real gasto em produtos na Casas Bahia. Já no setor de serviços bancários globais, a Nomad atua com promoção de taxa zero no spread cambial para euro e dólar voltada a novos clientes, além de conceder até 48 mil milhas Smiles na abertura de conta. A CAIXA também conta com vantagens ativas em parceiros comerciais, incluindo cupom de R$ 30 OFF na Contém1g (cupom SOUELO nas compras acima de R$ 149,00 até 01/09), 15% de desconto na Netshoes com cartão Elo (até 01/09), 12% de abatimento em diárias na Movida (até 30/09) e descontos entre 10% e 22% em lojas como Decathlon, Aramis, Gocase e Natura com validade programada até o fim de dezembro.


Perguntas Frequentes

O que estabelece o Projeto de Lei 3.083/2026? O PL 3.083/2026 regulamenta a venda, transferência e troca de pontos e milhas por dinheiro, dividindo os programas de fidelidade em dois regimes operacionais e impedindo punições aos consumidores que comercializarem seus pontos em programas sem mecanismo próprio de liquidez.

As empresas de milhas ainda podem bloquear a conta de quem vende pontos? Se o programa de fidelidade não oferecer um meio oficial de converter os pontos em dinheiro, ele não poderá proibir a venda para terceiros nem aplicar punições como bloqueio de conta, cancelamento de passagens ou suspensão de benefícios por operações lícitas.

Quais as regras para a empresa que fará a intermediação da venda de milhas? A operação de troca de pontos por dinheiro deve ser intermediada por uma empresa independente, que possua no mínimo sete anos de experiência no mercado e que não tenha vínculo societário com companhias aéreas ou instituições financeiras.

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