A desoneração da folha de pagamento tem sido um tópico recorrente entre as empresas brasileiras, especialmente no setor de transporte de cargas. Com a promulgação da Lei nº 14.973/2024, novas diretrizes foram estabelecidas para 2024 e os anos subsequentes.
Desoneração em 2024
Ao longo de 2024, as empresas de transporte rodoviário de cargas contaram com a desoneração da folha de pagamento. Segundo a Lei nº 14.973/2024, essas empresas substituíam a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), que era de 20% sobre a folha de pagamento, por uma alíquota de 1% sobre a receita bruta. Essa medida favoreceu a competitividade e a saúde financeira destas empresas, reduzindo seus encargos trabalhistas.
Mudanças em 2025
No entanto, a partir de janeiro de 2025, a desoneração passará por mudanças significativas, com a implementação de uma reoneração gradual da folha de pagamento:
1. **Contribuição sobre a Receita Bruta: A nova alíquota será de 0,8%, após a redução da alíquota anterior.
2. **Contribuição sobre a Folha de Pagamento: As empresas também precisarão recolher 5% sobre o valor total da folha de pagamento em 2025.
Exemplos Práticos
Para facilitar a compreensão, vejamos dois cenários: uma empresa optando pela desoneração e outra não optando.
Empresa Optando pela Desoneração
Supondo uma empresa de transporte de cargas com uma receita bruta de R$ 2.812.771,00 e uma folha de pagamento de R$ 215.974,68:
- Contribuição sobre a Receita Bruta: R$ 2.812.771,00 x 0,8% = R$ 22.502,17
- Contribuição sobre a Folha de Pagamento: R$ 215.974,68 x 5% = R$ 10.798,73
Total a recolher: R$ 33.300,90
Empresa Não Optando pela Desoneração
Se a mesma empresa não optar pela desoneração da folha de pagamento em 2025, ela precisará recolher a contribuição previdenciária patronal básica de 20% sobre a folha:
- Folha de Pagamento: R$ 215.974,68
- Contribuição Previdenciária: R$ 215.974,68 x 20% = R$ 43.194,94
Total a recolher sem desoneração: R$ 43.194,94
Contexto Histórico
Antes de 2024, a desoneração da folha de pagamento foi regida pela Lei nº 12.546/2011, parte do "Plano Brasil Maior". Essa legislação permitiu que as empresas de transporte rodoviário de cargas substituíssem a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento por uma contribuição de 1% sobre a receita bruta.
Considerações Finais
Essas mudanças têm um impacto significativo, e as empresas precisam avaliar cuidadosamente suas opções. A escolha entre optar ou não pela desoneração em 2025 deve levar em consideração os novos encargos e as vantagens financeiras, uma vez que a decisão tomada no início do ano será válida para o ano todo.
Se você é empresário no setor de transporte de cargas, fique atento às mudanças e prepare-se para ajustar suas contribuições previdenciárias de acordo com a nova legislação.
Se precisar de mais detalhes ou informações adicionais, sinta-se à vontade para deixar suas perguntas ou dúvidas nos comentários. Estaremos prontos para ajudar!
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