Fim da DIRF em 2026: Como declarar o Imposto de Renda com eSocial e EFD-Reinf

Hoje é 20 de março de 2026, e se você ainda está procurando pelo antigo programa da DIRF para baixar, temos um aviso importante: ele não existe mais. Desde janeiro de 2025, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) no modelo tradicional foi descontinuada, consolidando uma das maiores mudanças na contabilidade digital brasileira.

O que substituiu a DIRF?

As informações que antes eram enviadas anualmente agora são transmitidas mensalmente. O antigo Programa Gerador de Declaração (PGD) deu lugar à transmissão em tempo real via eSocial e EFD-Reinf. Essa unificação tem como propósito centralizar as obrigações acessórias das empresas em uma única plataforma, facilitando o cruzamento de dados pela Receita Federal.

No dia a dia das empresas, o eSocial utiliza dois eventos principais para o registro de rendimentos:

  • S-1200: Registra a remuneração pela competência.
  • S-1210: Registra o pagamento pelo regime de caixa. É este evento que efetivamente substitui a DIRF para fins de Imposto de Renda.

Para garantir que os valores retidos estejam corretos antes do envio, é fundamental entender o impacto desses lançamentos na folha. Você pode conferir nossa Calculadora de Salário Líquido para validar os descontos e analisar o Custo de Funcionário dentro deste novo cenário digital.

EFD-Reinf e DCTFWeb

Enquanto o eSocial cuida da folha de pagamento, a EFD-Reinf concentra os rendimentos e retenções que não transitam pela folha, como pagamentos a pessoas jurídicas, aluguéis e comissões. O prazo limite para informar essas retenções é o 15º dia útil do mês seguinte.

Toda essa massa de dados é consolidada pela DCTFWeb, que apura os débitos e gera o DARF Numerado para pagamento. Para auditoria, o chamado "extrator" tornou-se a peça-chave para garantir a consistência das informações e evitar divergências com o que foi declarado no passado (a última DIRF tradicional foi referente ao ano-calendário de 2024, entregue em 2025).

Atenção ao IRPF 2026

Estamos a apenas três dias do início do envio da declaração de Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025), que começa em 23/03/2026. Fique atento aos pontos que podem te levar à malha fina:

  • Dados de Saúde: O grupo infoIRComplem no eSocial substitui o detalhamento anual de planos de saúde. Erros no CNPJ da operadora, registro na ANS ou CPF de dependentes são gatilhos para retenção da declaração.
  • Sincronia: Inconsistências entre os eventos S-1200 e S-1210 ainda são os principais gargalos para o RH.
  • Informe de Rendimentos: Embora a DIRF tenha acabado, a obrigação de entregar o informe aos beneficiários continuou, com prazo encerrado em 27/02/2026.

O prazo final para envio da declaração sem multa é 29/05/2026, mesma data em que será pago o primeiro lote de restituição.

Perguntas Frequentes

1. Preciso entregar a DIRF em 2026?
Não. A DIRF foi descontinuada em janeiro de 2025. As informações agora são prestadas mensalmente via eSocial e EFD-Reinf.

2. Como corrigir um erro de valor enviado ao eSocial?
É necessário reabrir a folha ou escrituração do mês específico, retificar o evento correspondente e reenviar os dados para que a DCTFWeb seja atualizada.

3. Qual é a ordem de prioridade para a restituição do IRPF 2026?
A prioridade segue a ordem: contribuintes com 80 anos ou mais; pessoas com 60 anos ou mais, com deficiência ou moléstia grave; profissionais do magistério; quem utilizou a declaração pré-preenchida e escolheu receber via Pix; e, por fim, os demais contribuintes.

Manual de Cálculos Trabalhistas com Aplicação ao Pje-Calc - 5ª edição

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