O fim da incerteza para motoristas e entregadores?
Se você trabalha com aplicativos ou depende desses serviços, prepare-se: o cenário para os mais de 2,2 milhões de trabalhadores de plataformas digitais no Brasil está prestes a mudar. Com votação prevista para o primeiro semestre de 2026, o Projeto de Lei Complementar (PLP 152/25) busca equilibrar a balança entre proteção social e a viabilidade econômica do setor.
O que diz a nova proposta?
O texto, fruto de um acordo tripartite (governo, empresas e trabalhadores), traz pontos cruciais que definem uma nova categoria jurídica:
- Natureza do Vínculo: Cria-se o 'trabalhador autônomo por plataforma', diferenciando-o da CLT. As empresas passam a ser oficialmente 'intermediadoras'.
- Remuneração Mínima: Para motoristas, a hora trabalhada terá o valor de R$ 32,10 (sendo R$ 8,02 de remuneração e R$ 27,07 para custos). A meta é garantir, no mínimo, um salário-mínimo (R$ 1.412) para quem cumprir 8 horas diárias durante 22 dias.
- Previdência Social: O trabalhador contribuirá com 7,5% e a empresa com 20% sobre a remuneração, garantindo acesso à proteção previdenciária e seguros contra acidentes.
- Jornada e Limites: O tempo máximo de conexão a uma plataforma é de 12 horas diárias. Além disso, as empresas deverão ser transparentes sobre critérios de exclusão e cálculo de ganhos.
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Pontos de Atenção e Divergência
Nem tudo é consenso. A taxa mínima de entregas (defendida pelo governo em R$ 10,00 + R$ 2,50 por km) e a exigência de certidão de antecedentes criminais ainda geram debates intensos. Enquanto a regulamentação não entra em vigor, o Ministro Luiz Marinho reforça: 'o pior dos mundos é ficar do jeito que está'.
Perguntas Frequentes
O motorista de aplicativo passará a ser CLT com a nova lei?
Não. A proposta cria uma categoria específica chamada 'trabalhador autônomo por plataforma', que garante direitos previdenciários e remuneração mínima sem estabelecer o vínculo empregatício tradicional da CLT.
Haverá um valor mínimo obrigatório para todas as corridas de aplicativo?
Não há um valor mínimo por corrida individual. O foco da lei é garantir um valor mínimo por hora trabalhada e um rendimento mensal base para jornadas completas.
A nova lei permite que a plataforma me exclua a qualquer momento?
Não. A exclusão será limitada a casos específicos como fraudes, abusos ou mau uso da plataforma, sendo obrigatório que a empresa garanta o direito de defesa ao trabalhador.
Para quem busca se organizar melhor e estudar as novas regras trabalhistas que impactam o mercado, recomendamos o livro Manual de Cálculos Trabalhistas com Aplicação ao Pje-Calc, uma leitura fundamental para entender seus direitos na prática.

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