quarta-feira, 16 de abril de 2025

Novo Sistema do Empréstimo Consignado para Trabalhadores

Como nas últimas semanas o assunto do "novo empréstimo consignado" ou "Crédito do Trabalhador" ficou em alta, viemos detalhar abaixo como irá funcionar para o melhor entendimento sobre o assunto:

O governo federal modernizou a forma como os empréstimos consignados são gerenciados no Brasil para trabalhadores com carteira assinada (CLT), rurais, domésticos e diretores não empregados com direito ao FGTS. Essa mudança, estabelecida pela Medida Provisória nº 1.292/2025 e detalhada pela Portaria MTE nº 435/2025, não cria um novo tipo de empréstimo, mas sim implementa uma nova infraestrutura digital centralizada para operar os empréstimos já existentes (Lei nº 10.820/2003).



- O que é a Mudança Principal?

A principal novidade é a criação da "Plataforma Crédito do Trabalhador", um sistema digital operado pela Dataprev. O objetivo é trazer mais segurança, transparência e eficiência para todo o processo, desde a contratação até o pagamento das parcelas. Todos os empréstimos consignados para o público abrangido deverão ser registrados (averbados) nesta plataforma para terem validade.

- Quem Pode Usar Este Sistema?

Este novo sistema se aplica a:

1. Trabalhadores com contrato regido pela CLT.
2. Trabalhadores rurais.
3. Trabalhadores domésticos.
4. Diretores não empregados que tenham direito ao recolhimento do FGTS.

Importante: Microempreendedores Individuais (MEIs) não estão incluídos nas regras desta legislação específica (Lei 10.820/03) e geralmente possuem outras linhas de crédito.

- Como Funciona Para o Trabalhador (Quem Pega o Empréstimo)?

1. Simulação e Proposta: Você pode simular e até receber propostas de empréstimo diretamente no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), além de poder procurar os bancos e instituições financeiras habilitadas pelos canais delas. Para usar a CTPS Digital para propostas, você precisará autorizar o compartilhamento dos seus dados.

2. Contratação: A contratação do empréstimo ainda é feita diretamente com o banco escolhido. Será exigida a assinatura do contrato e uma autorização específica para o desconto em folha, ambos com reconhecimento biométrico para maior segurança (ou por acesso seguro via canais eletrônicos do próprio banco).

3. Registro (Averbação): Após a contratação, o banco registrará (averbará) o seu contrato na "Plataforma Crédito do Trabalhador". Só após esse registro oficial o desconto em folha poderá começar.

4. Acompanhamento: Você poderá consultar os detalhes dos seus empréstimos consignados (ativos, suspensos ou encerrados) diretamente no aplicativo da CTPS Digital.

5. Margem e Limites: O valor da parcela mensal não pode ultrapassar 35% da sua remuneração disponível. O prazo máximo geralmente é de 96 meses (8 anos).

6. Direitos: Você tem o direito de desistir do empréstimo em até 7 dias após receber o valor, pode solicitar a quitação antecipada a qualquer momento e também pode pedir a portabilidade do seu empréstimo para outro banco (a portabilidade ou renegociação via plataforma deve ter taxa de juros menor que a original).

7. Perda de Emprego: Se você for desligado, o desconto pode ser direcionado para outros vínculos de emprego ativos ou futuros, se isso estiver previsto no contrato e for registrado na plataforma.



- Como Funciona Para a Empresa (Empregador)?

A nova sistemática também traz mudanças importantes para as rotinas do empregador:

1. Notificação: A empresa será informada sobre novos contratos de empréstimo dos seus funcionários através do DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista).

2. Consulta Obrigatória: Mensalmente, a empresa deverá acessar o Portal Emprega Brasil para verificar quais funcionários possuem empréstimo ativo e qual o valor exato da parcela que precisa ser descontada na folha de pagamento do mês seguinte. (Para empregadores domésticos/MEI/Segurado Especial que usam módulos simplificados do eSocial, essa informação pode ser inserida automaticamente na folha).

3. Desconto em Folha: A empresa é obrigada a realizar o desconto do valor informado (respeitando a margem de 35%) diretamente na folha de pagamento do trabalhador, inclusive em caso de rescisão. Esse desconto deve ser claramente identificado no contracheque.

4. Declaração no eSocial: O valor descontado deve ser informado corretamente nos eventos de folha de pagamento (remuneração, desligamento) do eSocial, utilizando rubricas específicas para consignado privado.

5. Pagamento (Recolhimento): Aqui está uma grande mudança: o valor que a empresa descontou do trabalhador será pago através da mesma guia usada para o recolhimento do FGTS. 6. Regra Geral: Pagamento via guia do FGTS Digital.

7. Empregador Doméstico / MEI / Seg. Especial: Pagamento via guia DAE do eSocial (ou FGTS Digital na rescisão, conforme o caso para MEI/SE). O sistema do FGTS Digital/DAE (gerado pelo Serpro) direcionará o valor para a CAIXA, que por sua vez repassará ao banco credor do empréstimo.

8. Responsabilidades: O empregador é responsável pela veracidade das informações prestadas, pelo desconto correto e, principalmente, pelo recolhimento do valor descontado através da guia correta e dentro do prazo. Falhas podem gerar penalidades e obrigação de ressarcir prejuízos.

- Em Resumo:

O novo sistema centraliza a gestão dos empréstimos consignados em uma plataforma digital única, buscando mais segurança, transparência e agilidade. O trabalhador ganha mais controle e visibilidade (via CTPS Digital) e regras claras para portabilidade com juros menores. O empregador passa a ter um fluxo mais padronizado para consulta (Portal Emprega Brasil), desconto (folha/eSocial) e pagamento (guia FGTS Digital/DAE), eliminando a necessidade de múltiplos convênios bancários individuais.

É fundamental que trabalhadores e empregadores estejam atentos a essas novas regras e utilizem os canais oficiais (CTPS Digital, DET, Portal Emprega Brasil, eSocial, FGTS Digital) para operar dentro da nova sistemática.

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